Criado pelo Tribunal de Justiça do RN para reforçar o julgamento de ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, o Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça produziu 428 sentenças entre os meses de março e julho. A Meta 4 visa o julgamento de pelo menos 70% das ações deste tipo que ingressam no Judiciário até o ano de 2015.
Com a atuação do mutirão, a Justiça potiguar tem exercido forte atuação no combate à corrupção e à improbidade administrativa. O juiz Bruno Montenegro, coordenador do Grupo, aponta que um dos grandes benefícios da iniciativa consiste não somente na punição dos agentes públicos, e de terceiros, desonestos, mas também no ressarcimento do patrimônio público que foi prejudicado através da conduta ilegal dos envolvidos, sendo este um dos desdobramentos após as sentenças. Segundo o juiz, “esta é uma grande bandeira inerente à Meta 4”.
Atualmente, o grupo é composto por cinco magistrados: os juízes Ítalo Gondim, Bruno Lacerda, Cleofas Coelho, Francisco Rocha e Bruno Montenegro.
Além da Meta 4, desde maio o Grupo de Apoio teve a sua competência ampliada para julgar também processos da Meta 6, referente à ações coletivas, inclusive Ações Civis Públicas.
O juiz Bruno Montenegro afirma que estas são ações que permitem que o Judiciário possa trabalhar na perspectiva de mudar certos contextos e interferir em cenários como, por exemplo, da poluição ambiental e do abuso ao consumidor, que afetam as pessoas tanto na esfera individual quanto coletiva. Ele destaca a importância das ações coletivas para a população, apontando a dificuldade para que uma única pessoa mova sozinha um processo dessa natureza.
Sobre o trabalho do grupo, Montenegro afirma que são muitas as dificuldades encontradas pelos julgadores. Entre elas estão o volume e complexidade dos processos, o grande número de réus envolvidos, o que acaba por dificultar a tramitação processual. No entanto, apesar das dificuldades, este é um trabalho que beneficia a todos, ressalta o coordenador.
Fonte: TJRN, em 20.08.2018.