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Artigos e Notícias

Considerações preliminares sobre a vinculação administrativa da ANPD ao Ministério da Justiça e Segurança Pública

Por Fabrício da Mota Alves e Rodrigo Borges Valadão

A previsão de um órgão regulador de proteção de dados com atribuições fiscalizatórias e sancionatórias sempre esteve presente na idealização de uma legislação protetiva de dados pessoais. Era intenção declarada tanto pelo Governo federal, como desejada por academia e entidades de representação da sociedade, dada a relevância do tema e a importância que os direitos de personalidade, em particular a privacidade e a própria proteção de dados pessoais, alcançam em uma sociedade informacional e hiperconectada.

Não por outra razão, esse órgão já vinha sendo discutido desde os estudos preliminares do Ministério da Justiça, ainda em 2005, ainda sob a nomenclatura provisória de Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais. Com a evolução das consultas públicas e a entrega prematura do anteprojeto de lei ao Congresso, em 2016, por ocasião do processo de impeachment, a criação do órgão acabou omitida no texto apresentado à Câmara dos Deputados, embora tenham sido mantidas dezenas de referências normativas a um "órgão competente", conferindo-lhe competências e atribuições diversas.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 20.01.2023