Em vigor desde o dia 20, a mudança vale para quem tem Cipa; multas variam de acordo com número de funcionários
Já está em vigor a obrigatoriedade para que as comissões de prevenção de acidentes das empresas, as Cipas, passem a prever também o combate ao assédio em suas ações.
A mudança não atinge apenas o nome desses comitês. As empresas obrigadas a ter Cipa também têm de adotar pelo menos três medidas para garantir um ambiente de trabalho livre de assédio sexual e de outras formas de violência.
As companhias têm de definir regras de conduta para coibir assédio e violência na empresa e fazer ampla divulgação delas, precisam criar um canal de recebimento e acompanhamento denúncias e a definição de sanções aos responsáveis.
Por último, uma vez a cada 12 meses, funcionários de todos os níveis hierárquicos terão de passar por treinamentos.
Fonte: Veirano, em 03.04.2023