Por Felipe Palhares
O infrator da LGPD talvez precise perceber que o radar que monitora infrações está ligado e que uma multa pode chegar a qualquer momento
Com a edição da Resolução nº 4/2023, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, datada de 24 de fevereiro, que regulamenta a dosimetria das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não há mais como fugir das garras da LGPD. A partir de agora, a legislação passa a valer “de verdade”.
O “de verdade” acima, diga-se a verdade, está longe de ser a realidade fática. A LGPD já está em vigor há mais de dois anos, desde 18 de setembro de 2020, de modo que, no momento atual, todas as organizações privadas e entes do Poder Público já deveriam ter realizado os ajustes necessários em suas atividades para adequá-las aos termos da legislação, com a estruturação de políticas, procedimentos e programas de treinamento contínuo sobre proteção de dados, por exemplo.
Fonte: Valor Econômico, em 06.04.2023