Por Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, Marcos Rafael Faber Galante Carneiro e Beatriz Camargo Ferreira de Castilho
O RIPD deve ser revisado continuamente, principalmente quando fatos novos modificarem os riscos identificados, ou no caso de novas regulamentações.
A partir de consultas que foram formuladas à ANPD, assim como, ao elencar possíveis dúvidas que possam surgir aos agentes de tratamento e titulares de dados pessoais, a ANPD elaborou perguntas básicas com as respectivas respostadas sobre os conceitos, constituição, elaboração, critérios, requisitos, implementação, registro e aplicação do RIPD.
Desde 6/4/23, é possível acessar no website da ANPD esclarecimentos sobre o RIPD, para melhor compreensão do relatório e sanar possíveis dúvidas.
As considerações são preliminares sobre o tema, que ainda está em processo de regulamentação, e buscam orientar melhor os controladores de dados pessoais e agentes de tratamento, para que possam agir em conformidade com a LGPD e normas regulamentadoras da ANPD.
Fonte: Migalhas, em 24.04.2023