Por Gustavo Escobar
A evolução da regulamentação pode ser considerada como um possível indicativo dos caminhos a serem adotados na aplicação LGPD no Brasil
Há cinco anos entrou em vigor, na Europa o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que estabelece regras para a coleta e processamento de dados pessoais dos cidadãos da União Europeia (UE). O Regulamento tem um alcance global, tanto por ser aplicável a qualquer empresa que lide com os dados dos cidadãos da UE, quanto por sua influência na legislação de outros países. No Brasil, a influência do RGPD pode ser observada na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde 2020. A evolução da regulamentação pode ser considerada como um possível indicativo dos caminhos a serem adotados na aplicação LGPD no Brasil.
Desde sua aplicação, a RGPD provocou grandes mudanças na forma como as empresas europeias processam e gerenciam os dados pessoais. As multas pesadas (até 4% do faturamento anual global ou 20 milhões de euros, prevalecendo o maior valor) impuseram um incentivo financeiro significativo para o cumprimento da legislação. O número de reclamações relacionadas à proteção de dados aumentou consideravelmente, refletindo uma maior conscientização e preocupação com a privacidade por parte dos cidadãos da UE.
Fonte: Jornal do Commercio, em 28.05.2023