Por Lucélia Bastos Gonçalves Marcondes
A LGPD, em seus cinco anos, avançou, mas gera incertezas, especialmente sobre o conceito de "legítimo interesse" para o tratamento de dados pessoais. Ela regula dados pessoais e sensíveis, deixando de fora os dados empresariais, impondo requisitos para evitar sanções por infrações graves.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD completou cinco anos em 2023 com grandes avanços, mas ainda provoca algumas dúvidas. É o caso da expressão "legítimo interesse" para justificar o tratamento de dados pessoais por agentes, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
Do que se trata?
A categoria de dados que são objeto de regulamentação é determinada pela lei como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, deixando de fora dados empresariais, uma vez que o cerne da norma está na pessoa natural.
Ao determinar como os dados pessoais devem der tratados, a LGPD dispõe de requisitos, denominados hipóteses de tratamento, que devem ser atribuídos a cada atividade do agente controlador, sob a possibilidade de sanção por infração grave quando não observada essa determinação. Para o processamento de dados atendidos como comuns, dedicam-se dez hipóteses que estão previstas no artigo 7º da norma. Para os dados sensíveis, atribuem-se outras oito, presentes no artigo 10º.
Fonte: Migalhas, em 16.12.2023