Por Fernando Capez e Fabia Puglisi
Os avanços tecnológicos advindos da globalização criaram novos mercados, dominados por conglomerados econômicos capazes de influenciar a política e comandar governos, levando ao surgimento do chamado Direito Penal Econômico, mais moderno e eficiente que o vetusto Direito Penal do século 20.
Nas palavras de Wolfgang Schaupensteiner:
“Com a globalização, a corrupção e a criminalidade econômica também experimentaram o seu auge. A crise financeira deu novo ânimo à sedução de se buscar os benefícios à concorrência por meio de caminhos ilegais. As leis anticorrupção recrudesceram e uma rigorosa interpretação jurisprudencial reforçou a pressão sob a condução das empresas no sentido da preocupação com um gerenciamento adequado de risco, a fim de garantir o cumprimento das leis. Ao mesmo tempo, as empresas são cada vez mais confrontadas pelas reivindicações de compliance impostas pelos agentes de mercado.” [1]
Fonte: Consultor Jurídico, em 26.04.2024