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Atuação do encarregado de dados pessoais após Resolução CD/ANPD 18

Por Alessandra Margotti

No último dia 16 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CD/ANPD nº 18/2024. A norma, editada pelo Conselho Diretor ANPD, a Agência Nacional de Proteção de Dados, trouxe o aguardado Regulamento sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, a figura do Data Protection Officer (DPO) no país.

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já preveja a figura do Encarregado de Dados Pessoais e algumas de suas atividades [1], faltavam comandos mais específicos sobre sua atuação e condições, o que deixava um espaço de insegurança jurídica para o profissional que assumisse tal encargo, seja ele pessoa física ou jurídica [2]. A nova resolução se propõe a isso, apesar de ainda ter deixado lacunas relevantes sobre o tema.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 03.08.2024