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Quem eu (não) devo nomear como DPO da minha empresa?

Por Luiz Carlos Gomes Filho

A Lei Geral de Proteção de Dados apresentou ao Brasil uma nova posição corporativa: o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Figura já conhecida internacionalmente como DPO, o encarregado tem como suas principais atribuições o acompanhamento da conformidade da organização, e a centralização da comunicação entre empresa, autoridades e titulares de dados pessoais.

A nomeação formal de um encarregado (DPO), quando não derivada de expressa obrigação legal, é considerada como medida indicativa de boas práticas de governança e nível de conformidade. Logo, seja por obrigatoriedade ou por ação voluntária, a indicação de um encarregado é realidade para boa parte das médias e grandes empresas operantes no mercado nacional.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 30.09.2024