Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Artigos e Notícias

Empresário que administrava TV Câmara de Rio Grande é condenado por corrupção (TJRS)

Em sentença proferida pelo Juiz de Direito Regis da Silva Conrado, da 3ª Vara Criminal do Foro de Rio Grande, o empresário Marcos Marcelo Leão Coelho foi condenado por corrução ativa. Em áudio gravado pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio Grande, Flávio Maciel, o réu Marcos foi flagrado oferecendo dinheiro para manutenção do contrato para administrar a TV Câmara local. A decisão é desta quarta-feira (12/9).

Caso

O Ministério Público propôs ação penal contra Marcos Marcelo Leão Coelho por corrupção ativa. O réu era o responsável pela administração da empresa contratada para operar a TV Câmara e ofereceu dinheiro para Flávio Maciel, Presidente do Legislativo, a fim de manter o contrato da empresa com o Poder público. O fato teria ocorrido na sede da Câmara Municipal em 24 de janeiro deste ano. Uma das provas do processo é uma gravação de áudio que o próprio Presidente do Legislativo fez em conversa com o réu, revelando, segundo o MP, nitidamente a prática do delito.

Ainda, conforme o MP, o valor pago pela Câmara de Vereadores de Rio Grande é bastante superior aos praticados no mercado, o que seria comprovado pelos valores gastos com empresas gestoras de TVs Câmaras em Pelotas, Novo Hamburgo, Caxias do Sul e Passo Fundo.

Sentença

Na decisão, o Juiz detalha a conversa gravada entre o réu e o Presidente da Câmara. Destaca que ao se referir ao contrato, o empresário afirmou que "o troço é montado pra sobrar pra poder ajudar os amigos", revelando que o contrato e as prestações de contas eram realizados de modo a sobrar valores para o repasse de propina. O contrato envolvia preço médio de R$ 100 mil por mês e o valor que seria destinado ao Presidente da Câmara, mensalmente, seria de R$ 20 mil.

"Os elementos presentes nos autos, notadamente as próprias declarações do réu, indicam que o contrato era mantido exatamente mediante o repasse ilegal de valores a agentes públicos", afirmou o magistrado.

Em seu interrogatório, o réu confirmou a autenticidade do áudio e o teor da conversa com Flávio Maciel, porém, negou ter praticado crime de corrupção ativa, pois a oferta seria um "blefe".

Conforme o magistrado, mesmo a versão sustentada pelo réu de que a oferta se trataria de "mero blefe" não prospera. "Restou demonstrado pelo Ministério Público que o valor praticado pela empresa do réu é bastante superior aos preços praticados por municípios equivalentes, sem que haja qualquer elemento probatório mínimo, para além de meras alegações, no sentido de que os serviços prestados pela empresa liderada pelo réu efetivamente executava serviços que justificassem preço muito superior."

Pena

Marcos Marcelo foi condenado pelo crime de corrupção ativa a 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como pagamento de 30 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, corrigido pelo IGP-M.

O réu está preso na Penitenciária Estadual de Rio Grande desde 05/06/2018. Como a pena definitiva deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto, o Juiz determinou que o réu passe de imediato a cumprir pelo novo regime.

Processo nº 21800037106 (Comarca de Rio Grande)

Fonte: TJRS, em 12.09.2018.