Por Flávia Momii (*) |
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Desde o lançamento da primeira edição, em 2010, até o atual momento, o Pró-Ética passou por diversas mudanças e evolução no formato. No dia 27 de setembro, foi divulgado o documento orientativo para preenchimento do questionário de avaliação da edição Pró Ética 2018/2019, disponível no site da Controladoria Geral da União (CGU). São muitas as novidades. Acompanhe abaixo. Formato das perguntas Uma das principais mudanças da edição do Pró-Ética 2018/2019 é em relação ao formato das perguntas. As edições anteriores tinham questões abertas, nas quais permitia a empresa justificar e aprofundar nas respostas. Já a atual edição, apresenta um formato mais objetivo e com foco na comprovação das ações por meio de evidências. Abaixo, uma breve análise sobre as principais mudanças da edição Pró-Ética 2018/2019: Quantidade de perguntas As questões continuam divididas em seis temas: 1- Comprometimento da alta direção e compromisso com a ética, 2- Políticas e procedimentos, 3- Comunicação e treinamento, 4- Canais de denúncia e remediação, 5- Análise de risco e monitoramento e 6- Transparência e responsabilidade social. No entanto, a quantidade de questões por temas mudou. Na última edição, em 2017, o questionário era composto por 48 questões, enquanto na edição atual estão previstas 18, conforme demonstra o quadro abaixo:
Outra alteração significativa foi em relação ao peso das questões. 2 temas ganham maior peso: 1 – Comprometimento da Alta Direção e Compromisso com a Ética e 4 – Canais de denúncia e remediação. E o tema 6 - Transparência e Responsabilidade Social passa a ter um peso menor.
Na última edição, não havia nenhuma restrição e definição quanto ao limite temporal das evidências. Para este ano, somente serão considerados os documentos referentes ao período de 1/9/2016 à 31/8/2018. Além disso, somente deverão ser apresentados documentos formalizados e devidamente publicados e assinados. Não serão considerados rascunhos, versões preliminares e documentos pendentes de aprovação. Requisitos de admissibilidades Outro ponto foi em relação aos requisitos de admissibilidade. Não serão passíveis de participação, as empresas que estiverem participando de negociação para celebração de Acordo de Leniência ou respondendo a Processo Administrativo de Responsabilização de que tratam a Lei 12.846/2013. Perguntas eliminatórias Outra novidade desta edição é que, estão previstas quatro perguntas de caráter eliminatório, são elas:
Avaliação das empresas estatais do Poder Executivo Federal E por fim, as empresas estatais do Poder Executivo Federal que aplicarem ao Pró-Ética 2018/2019 estarão sujeitas a testes de auditoria, incluindo a realização de entrevistas ou aplicação de questionários junto aos funcionários da empresa. Nitidamente as mudanças trazem melhorias e clareza ao processo de avaliação. E não devem ser erroneamente interpretadas como um caminho para facilitar e/ou aumentar o número de empresas reconhecidas. A complexidade e nível de exigência tende a se manter alta, visto que as empresas devem demonstrar a existência de um programa de compliance efetivo, e a capacidade de constantemente evoluir a maturidade do mesmo. (*) Flávia Momii é consultora em gestão de riscos de negócios e compliance da Protiviti consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança, única empresa de consultoria reconhecida como Empresa Pró-Ética por três anos consecutivos. Fonte: Image, em 02.10.2018. |