O Conselho de Autorregulação Bancária, por meio da Deliberação nº 16, de 21 de agosto de 2018, atualizou o Normativo SARB 011/2013, que trata da prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As recentes alterações legais e jurisprudenciais sobre o tema e seu possível impacto nas políticas internas das Instituições Financeiras motivaram o aperfeiçoamento da norma, que em agosto completou cinco anos de vigência.
Dentre as principais atualizações, destaque-se o reforço da Política ‘Conheça seu Cliente’, no que tange à confirmação e atualização cadastral, bem como a ampliação das informações mínimas obrigatórias a serem obtidas dos clientes pessoa jurídica no início do relacionamento e do conceito de PEP – Pessoa Exposta Politicamente: com a mudança, passam a ser consideradas PEP as pessoas jurídicas que sejam controladas ou tenham por procuradores ou prepostos pessoas expostas politicamente.
Além disso, a obtenção das informações mínimas para fins de identificação de clientes eventuais, pessoa física ou jurídica, passou a ser obrigatória nos casos de operações com valores iguais ou superiores a dez mil reais.
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Fonte: FEBRABAN, em 02.10.2018.