Os entes federativos buscam coibir as irregularidades em contratações de empresas privadas pelo poder público, mas especialistas acreditam que algumas leis possuem brechas a ser melhoradas
Os estados estão se movimentando para preencher as lacunas entre a Lei de Licitações e a de Anticorrupção para desenvolver exigências de programas de integridade para todas as empresas contratadas por órgãos públicos.
Atualmente, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro e Distrito Federal possuem leis específicas sobre o tipo de controle de integridade que precisam ter as companhias que prestam serviços para a administração pública. Além deles, Tocantins, Espírito Santo e Goiás são os estados que têm algum projeto de lei em tramitação sobre o tema, enquanto as cidades de São Paulo e Osasco (SP) estão entre as muitas que também estudam a elaboração de normas desta natureza.
O sócio de capital da área de infraestrutura do Felsberg Advogados, Rodrigo Bertoccelli, destaca que os entes federativos perceberam a necessidade de haver uma complementação das leis 8.666/1993, que trata das licitações, e da 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. “O Rio de Janeiro saiu na frente para tentar proporcionar uma segurança no sentido de que a administração pública terá compromissos de conformidade em meio aos escândalos de corrupção que atingiram o governo do estado”, conta.
A ideia dos estados e municípios que estão embarcando nessa ideia é fechar o cerco sobre as relações promíscuas entre a administração pública e as empresas privadas.
“Por essas leis, a empresa precisa demonstrar que tem código de ética e conduta, canal de denúncia e monitoramento desses mecanismos de integridade, com auditorias e avaliação de riscos”, comenta.
Para Bertoccelli, pode haver controvérsia sobre quem poderia legislar em licitações e contratações públicas. Parte dos juristas coloca como responsabilidade da União, mas a postura proativa dos entes federativos é muito boa.
O ponto principal é que as leis tornam possível que empresas que não se preocupam em zelar por um comportamento ético de seus colaboradores sejam punidas. No caso do Rio de Janeiro, a companhia que vencer um contrato com o setor público em valor superior a R$ 650 mil deve mostrar seu programa de integridade em 180 dias. Se o mecanismo não estiver funcionando dentro deste prazo, será obrigada a pagar uma multa diária de 0,02% do valor total do contrato e não poderá participar de outras licitações até que seja solucionado o problema. Para o sócio da Compliance Total e ex-diretor da Siemens na América Latina, Wagner Giovanini, as empresas precisam entender que essas mudanças vieram para ficar e trazem muitos benefícios à sociedade. “Os órgãos ainda estão se adequando, mas o caminho é correto.”
Caso fluminense
Giovanini está entre os especialistas que buscam aprimorar a lei do Rio de Janeiro usando o exemplo de um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa do Tocantins.
A Lei 7.753/2017, do Rio, é a que disciplina a forma como as empresas devem estruturar seus programas de integridade. Na visão do especialista, há ainda alguns problemas para a validade prática da norma, visto que o modo de fazer a fiscalização dos programas não ficou totalmente claro no texto da legislação.
“A lei do Rio de Janeiro deixou em aberto quem vai verificar a efetividade desse mecanismo. Se o contratador de um determinado serviço for mal intencionado e der o aval para uma empresa que não possui um controle rígido de ética para seus colaboradores, o ciclo de corrupção pode continuar”, afirma o especialista.
Por outro lado, o Projeto de Lei 8/2018 do Tocantins, apresentado pela deputada Luana Ribeiro (PDT), estabelece que as empresas precisam ter uma auditoria externa independente para verificar seus programas de integridade e, para contratações acima de R$ 3 milhões, precisará de certificação do Sistema de Gestão Antissuborno, conforme a norma ISO 37.001.
Na opinião de Giovanini, o melhor caminho legislativo sobre o tema é o que foi colocado pelo projeto de lei de Tocantins, já que põe nas mãos de um ente que nem é da área pública nem de uma companhia privada interessada o controle sobre a efetividade dos programas. Além disso, o especialista aponta que isso traria menos burocracia e mais eficiência ao processo. “No caso fluminense, uma empresa privada que fornecer para dez órgãos públicos terá que receber cada um deles para ter a análise de qualidade do seu compliance, com o risco de um dos órgãos aprovar e o outro não. Com a entidade independente, seria uma certificação só, além de muito mais profissional”, avalia o empresário.
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços, em 09.05.2018