Por Rafaella Feliciano
Garantir o cumprimento de acordos, leis e regulamentos, além de prevenir fraudes e conflitos de interesse entre setor público, privado e a sociedade. Esses são alguns dos objetivos do Compliance, conhecido no Brasil também como Programa de Integridade. Com o tema em destaque nos últimos tempos, o presidente em exercício do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim de Alencar Bezerra Filho, participou, nesta quinta-feira (8), do evento Anticorrupção e Compliance: a ação da Ordem e a atuação do Advogado, promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Segundo ele, o profissional de Contabilidade também é fundamental no auxílio e fiscalização da execução dos códigos de conduta garantindo, assim, transparência e ética tanto no setor público quanto privado. “Não adianta ter sistema de compliance se os instrumentos e recomendações não forem postos em prática. E, nós, profissionais da Contabilidade, somos agentes de transformação social e devemos participar ativamente desse cumprimento”, ressaltou Joaquim.
Para a advogada-geral da União, Grace Mendonça, se a política de integridade começar a ser aplicada de forma correta, esta consistirá em uma das ações mais exitosas de prevenção à corrupção. Ela também explicou ser essencial que as empresas tenham uma equipe técnica que conheça com propriedade os pilares do compliance. “Um compliance de fachada também é um ato de corrupção. A medida não é um produto que se compra em uma prateleira de supermercado. É um sistema que se constrói com tempo e atenção”, alertou.
Já o ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, destacou a importância de um sistema de compliance acessível a qualquer tipo de empresa e organizações. “O grande mote é conseguir a sua aplicabilidade. Um conjunto de condutas para uma grande empresa não pode ser o mesmo para as pequenas e médias. No entanto, ninguém deve ficar de fora. É uma mudança cultural que já está acontecendo”.
Durante o evento, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, junto com a presidente da Comissão de Estudos Permanentes sobre Compliance da OAB, Fernanda Nunes Coelho Lana e Souza, lançaram a primeira cartilha de Compliance da Ordem com noções básicas, estrutura e atribuições. “Antes de tudo, a ética deve partir de cada um de nós, como cidadãos e agentes de controle social. Já como profissionais, é nosso papel combatermos a corrupção e a impunidade no Brasil”, concluiu Lamachia.
Sobre o Compliance no Brasil
No Brasil, a palavra “compliance” popularizou-se após a publicação da Lei anticorrupção nº 12.846/13 e das ações resultantes da Operação Lava Jato, executada pela Polícia Federal. O termo tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. É também denominada como “programa de integridade” que determina um conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
Fonte: CFC, em 08.11.2018.