O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 550 para questionar a validade do Decreto 9.527/2018, editado pelo presidente da República, que cria a Força-Tarefa de Inteligência para o combate ao crime organizado no país. A ADPF foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Pelo decreto, a Força-Tarefa será coordenada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) e terá representantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); do Centro de Inteligência dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do Ministério da Defesa; do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda; da Secretaria da Receita Federal; dos Departamentos de Polícia Federal e Rodoviária Federal; do Departamento Penitenciário Nacional e da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Segurança Pública. O decreto prevê ainda que poderão ser convidados representantes de outros órgãos cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do grupo.
O partido alega que a norma viola o artigo 144 da Constituição Federal, que define os órgãos integrantes da segurança pública. Segundo o PT, o decreto suprime funções e prerrogativas das Policias Civis e Militares dos estados e da Polícia Federal ao criar estrutura de poder investigativo (monitoramento, coleta, reunião de informações e produção de relatórios de inteligência sobre ‘organizações criminosas’), capitaneada pelas Forças Armadas, Abin e GSI, que não encontra qualquer amparo no texto constitucional.
Além das incompatibilidades das tarefas propostas com as missões constitucionais das Forças Armadas, o partido afirma que o decreto “revive tempos sombrios”, quando, a propósito de combater criminosos, “permitiu-se toda sorte de perseguições a pessoas, grupos, movimentos sociais, entidades de defesa de direitos humanos etc.”, vulnerando direitos fundamentais e conquistas sociais caras à sociedade. Para o PT, a Força-Tarefa ostenta a natureza jurídica de um verdadeiro “cheque em branco” e, sob a justificativa genérica de enfrentamento ao crime organizado, poderá avançar sobre outras liberdades e garantias individuais, vulnerando diversos dispositivos constitucionais.
Ainda segundo a legenda, a norma viola os artigos 127, caput e 129, inciso I, da Constituição Federal, pois, segundo seu entendimento, a estrutura da Força-Tarefa não possibilita a existência de qualquer mecanismo prévio de controle democrático das suas atividades de “inteligência”, afastando o exercício das funções constitucionais do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário.
A legenda pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do Decreto 9.527/2018 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
Fonte: STF, em 13.11.2018.