Entidade privada é pivô do esquema que desviou recursos por meio de contratos fictícios; penas de prisão totalizam mais de 109 anos
Alvos de denúncia do Ministério Público Federal, 14 pessoas foram condenadas por participação no repasse irregular de R$ 47,5 milhões do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre 2008 e 2013. A soma das penas ultrapassa 109 anos de prisão. O esquema foi descoberto com a Operação Pronto Emprego, deflagrada em 2013. Entre os réus, estão representantes do Centro de Atendimento ao Trabalhador (Ceat), entidade privada que recebeu quantia milionária por meio de dois convênios firmados no período. O esquema teve participação também de empresários, de contadores e de um servidor da pasta.
O dinheiro destinava-se à implantação e à operação de unidades públicas de emprego e renda em São Paulo e no Rio de Janeiro, voltadas a atividades como intermediação de mão de obra e qualificação profissional. O Ceat, titular dos convênios, desviou os recursos a partir do direcionamento de cotações prévias de preço que resultaram na escolha de empresas vinculadas aos próprios integrantes da entidade para a execução das atividades. Uma delas, o Ibratec, pertencia à presidente do Ceat, Jorgette Maria de Oliveira, mentora de todo o esquema. A companhia foi beneficiada com quase R$ 17,9 milhões em contratos para a prestação de serviços fictícios e superfaturados.
Ao receberem o dinheiro, essas empresas firmavam novos contratos com firmas fantasmas para a ocultação da origem ilícita das quantias. Controladas por contadores, as companhias de fachada emitiam notas fiscais frias referentes a serviços não realizados, em troca de 8% das cifras que movimentavam. O restante era repassado diretamente às contas bancárias dos coordenadores das fraudes ou a pessoas jurídicas que eles indicavam.
“A inexecução parcial ou total dos contratos por parte das empresas contratadas pelo Ceat era uma das engrenagens de um deliberado esquema de desvio de recursos públicos comandado por Jorgette e executado mediante uma divisão de tarefas por todos os membros da quadrilha, uma vez que referidas empresas, direta ou indiretamente, repassavam os valores recebidos aos integrantes da quadrilha”, destacou o procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta na manifestação do MPF que resultou na sentença contra os réus.
As condenações correspondem a penas por associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A decisão da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo também impôs sanções por corrupção passiva e tráfico de influência a um servidor que, na época, atuava como assessor da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE. Ele recebia propinas mensais que chegavam a R$ 10 mil para viabilizar aditivos aos dois convênios da pasta com o Ceat. A manobra possibilitaria a continuidade do esquema, impedindo a realização de chamamento público que propiciasse a entrada de concorrentes.
Além das penas de prisão, a sentença estabelece o pagamento de multas, a perda de bens que já haviam sido apreendidos e a restituição de R$ 35,3 milhões aos cofres públicos. A quantia foi definida a partir dos prejuízos que o MTE calculou ao analisar as fraudes cometidas em um dos convênios.
O número da ação é 0001472-44.2013.403.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo, em 14.11.2018.