Dois projetos de resolução, que dispõem sobre ‘Política de Gestão de Riscos’ e sobre ‘Estrutura e funcionamento do Sistema de Controle Interno (SCI)’, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, foram aprovados durante a última sessão administrativa do ano, realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na tarde desta quarta-feira (12). Ambos são de autoria da Presidência do TJPB e têm natureza técnica.
No primeiro projeto, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, considerou a necessidade de adequação do risco para implementação da estrutura de controle interno, no sentido de contribuir para um uso eficiente e eficaz dos recursos públicos. Também levou em conta a meta do Planejamento Estratégico do TJPB (Nova estrutura do Controle Interno), bem como as recomendações atinentes à gestão de riscos na Administração Pública, tanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), e de órgãos com as melhores práticas internacionais que tratam de riscos corporativos, como COSO, normas ABNT, NBR, ISO.
Na segunda resolução, foi considerada a imprescindibilidade de ser estabelecido um normativo técnico, norteando toda a estrutura do Sistema de Controle Interno do Judiciário, a adoção de boas práticas para operacionalização do mesmo, a meta do Planejamento Estratégico, entre outros.
Gestão de Riscos – A Política de Gestão de Riscos instituída é composta de instrumentos de governança e gestão e define responsabilidades, autoridades e processos de trabalho que devem ser desenvolvidos pelo Judiciário. Estabelece diretrizes, incorporando a visão de riscos à tomada de decisão.
Enumera como principais riscos a serem geridos os associados a: prestação jurisdicional; comunicação e imagem institucional; pessoas; segurança institucional e do trabalho; orçamento e finanças; patrimônio, aquisição e logística; meio ambiente e sustentabilidade; Tecnologia da Informação e Comunicação; e Segurança da Informação.
Controle Interno – O SCI do TJPB abrange todas as unidades administrativas do Poder Judiciário e possui o objetivo de avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual, além da execução dos programas e do orçamento do Tribunal; comprovar a legalidade, a legitimidade e a economicidade quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Judiciário, avaliando resultados; entre outros.
O documento também dispõe que o SCI assumirá as funções de Controladoria, Auditoria Interna, Gestão de Riscos e de Controles Internos, descrevendo as áreas e formas de atuação. Além de estabelecer conceitos e objetivos, a resolução trata de cinco componentes que devem existir para operação efetiva do SCI: ambiente de controle; avaliação de riscos; atividades de controle; informação e comunicação e atividades de monitoramento.
Fonte: TJPB, em 12.12.2018.