A 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP recebeu a denúncia contra o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por suposta prática de lavagem de dinheiro. A denúncia também foi recebida contra um empresário, sócio do grupo ARG, que responderá pelo mesmo crime e também por tráfico de influência em transação comercial internacional (art. 337-C, do Código Penal).
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre os meses de setembro e outubro de 2011, o empresário solicitou ajuda de Lula para garantir, junto ao chefe de Estado da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, a continuidade das transações comerciais entre o grupo ARG e o governo daquele país. Como contrapartida, o ex-presidente teria recebido R$ 1 milhão de reais sob a forma de doação para o Instituto Lula.
Conforme consta na ação, o grupo ARG atua na Guiné Equatorial desde 2007, em obras rodoviárias e na exploração e produção de óleo e de gás, além de ter como atividades a construção de barragens, diques, gasodutos, pontes, viadutos, portos, aeroportos e rodovias.
Segundo a Procuradoria, entre os elementos de prova contra os réus estão e-mails e uma carta de Lula enviada ao presidente Teodoro Obiang pelas mãos do próprio dirigente da ARG, dando destaque à empresa. Após o envio da carta, o empresário conseguiu concretizar transação comercial internacional com o governo da Guiné Equatorial. Em 2013, a ARG obteve o direito de explorar o bloco offshore de petróleo e gás no país africano, além de realizar diversas obras e projetos nas áreas de agricultura, pecuária, saúde, dentre outras.
Um mês após a entrega da carta, em 18/6/2012, o Instituto Lula teria recebido R$ 1 milhão a título de suposta doação do grupo ARG, por meio de transferência bancária. A decisão aponta que tal fato encontra base no extrato bancário e no recibo de pagamento emitido pelo Instituto Lula, constituindo possível prática do crime de lavagem de dinheiro.
“A conjugação de todos os elementos apontados no inquérito policial traduz-se em indícios suficientes de materialidade e de autoria delitiva das imputações feitas na exordial acusatória, podendo-se concluir pela existência de justa causa para o início de ação penal. Cumpre esclarecer que a conclusão sobre a responsabilidade penal dos denunciados será objeto de análise aprofundada após a coleta de provas no curso da instrução criminal”, afirma a juíza Michelle Camini Mickelberg.
Como o ex-presidente tem mais de 70 anos, foi declarada a extinção da punibilidade para o crime de tráfico de influência em transação comercial, devido à prescrição. Os réus serão citados para apresentar, no prazo de 10 dias, resposta à acusação.
Processo n.º 0006803-31.2018.403.6181– íntegra da decisão
Fonte: JFSP, em 18.12.2018.