A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a condenação por improbidade administrativa de um servidor da Receita Federal e de um contador. O funcionário usava do cargo que ocupava para repassar informações sigilosas de contribuintes.
A irregularidades foram descobertas pela operação “Dupla Face”, realizada pela Polícia Federal para combater um esquema de corrupção praticado por servidores Receita Federal e do Incra. Durante as investigações, foram verificadas cerca de 456 consultas suspeitas de dados de contribuintes, a maioria do estado de São Paulo. Além disso, a quebra do sigilo bancário do servidor apontou que ele tinha rendimentos incompatíveis com o cargo, tendo a conta corrente recebido inúmeros depósitos e transferências bancárias.
O servidor já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu com pedido de reanálise de provas, alegando que o juiz não tinha conhecimento de todos os fatos e que não ficou comprovado que os valores movimentos em sua conta tinha origem ilícita.
Em contrarrazões, as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria-Regional da 1ª Região e Procuradoria da União no Mato Grosso) lembraram que a condenação havia sido baseada em provas obtidas com a quebra do sigilo bancário e interceptações telefônicas realizadas pela operação Dupla Face.
Além disso, as procuradorias ressaltaram que cabia ao servidor comprovar a regularidade dos depósitos efetuados em sua conta e que o acusado já havia inclusive confessado que fornecia documentos sigilosos ao contador.
Contador
Já o contado que recebia as informações sigilosas alegou em recurso que a União tinha legitimidade para atuar no processo, que teve seu direito de defesa cerceado e que o ato não poderia ser considerado ímprobo.
Mas os advogados da União esclareceram que havia interesse inegável da União no caso, considerando que a irregularidade havia sido praticada por um funcionário público e que a proteção à probidade é direito de toda a coletividade.
As procuradorias também observaram que o profissional teve a possibilidade de se defender ao longo de toda a investigação e que a Lei da Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) também abrange particulares que contribuam para a prática de irregularidades ou que delas se beneficiem.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF1 manteve a sentença de primeira instância. O servidor da Receita Federal foi condenado à perda do cargo público e a pagar R$ 45 mil aos cofres públicos – mesmo valor da multa que deverá ser paga pelo contador. Além disso, ambos foram condenados à suspensão de direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com a administração por dez anos.
Improbidade
Desde 2016, a AGU recuperou para os cofres públicos quase R$ 500 milhões com ações de improbidade administrativas. Outros R$ 8,5 bilhões em bens dos acusados já foram bloqueados pela Justiça e poderão ser leiloados posteriormente, em caso de condenação definitiva, para ressarcir o erário. No total, a instituição cobra a devolução de R$ 34,2 bilhões no âmbito de 746 processos movidos no período.
A lista de acusados é diversa e inclui de ex-prefeitos e ex-secretários municipais que não aplicaram corretamente verbas recebidas do governo federal até algumas das principais construtoras do país e ex-dirigentes da Petrobras envolvidos no esquema de superfaturamento de obras da petrolífera.
Processo nº 474-38.2012.4.01.3604/MT – TRF1.
Fonte: AGU, em 20.12.2018.