LGPD - Criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Legislação:
Por meio da publicação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 869, DE 27.12.2018, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A criação da agência já era aguardada, pois quando ocorreu a publicação da Lei 13.709/2018 (LGPD), os artigos referentes à ANPD foram vetados. Os artigos 55-A ao 55-K, da MP 869/2018, trazem as principais atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 869, DE 27.12.2018 Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.
LEI Nº 13.709, DE 14.08.2018(texto já consolidado) Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Aproveitamos a oportunidade para desejar um Feliz 2019 à todos participantes do LegisCompliance.