Instrumento eletrônico avalia grau de aderência da pessoa supervisionada às obrigações de PLD/FT
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no exercício de sua competência de supervisionar os setores sob sua jurisdição em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), vem aplicando instrumento de fiscalização denominado Avaliação Eletrônica de Conformidade (AVEC), junto aos seus regulados, desde 2015.
A AVEC tem por propósito avaliar o grau de aderência da pessoa supervisionada pelo COAF, em relação às suas obrigações de PLD/FT. Ao responder a AVEC, a pessoa supervisionada recebe um feedback que lhe permite ter uma visão adequada quanto ao grau de cumprimento de suas obrigações. Há casos em que a pessoa supervisionada pode receber uma recomendação com a indicação das ações corretivas necessárias para a completa adequação de seus procedimentos.
Em dezembro, o COAF enviou um novo lote de AVEC aos seus supervisionados.
A notificação do envio da AVEC é remetida ao e-mail registrado no Cadastro da pessoa supervisionada e também à conta da Pessoa Obrigada, no SISCOAF.
Verifique se sua empresa foi notificada e fique atento para não perder o prazo de resposta.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio de:
Central de Atendimento: 0800 978 2332
Envio de mensagem pelo link “Fale conosco”
Fonte: COAF, em 28.12.2018.