Decisão especifica também a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças que vão compor os processos de prestação de contas
Foi publicada, no dia 12 de dezembro, a primeira decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que relaciona, anualmente, as unidades da administração pública federal (APF) que terão as contas de 2018 julgadas pelo Tribunal. A decisão especifica também a forma, os prazos e os conteúdos para a elaboração das peças que vão compor os processos de contas.
A lista das 135 unidades da administração pública que prestarão contas está descrita no Anexo I da DN 172/2018. A norma traz as disposições gerais sobre as contas, além de estabelecer a estrutura do relatório de gestão, da forma como se encontra no sistema e-Contas.
A prestação de contas é a demonstração pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade da APF dos resultados alcançados por intermédio da execução de atividades sob sua responsabilidade. Essa prestação é feita anualmente aos órgãos de controle e, também, à sociedade.
A auditoria anual nas contas é o conjunto de todos os trabalhos de auditoria desenvolvidos pela função de auditoria interna dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Controle Interno dos Poderes da União e pelo TCU. O principal objetivo é fomentar a boa governança pública, aumentar a transparência, provocar melhorias na prestação de contas dos órgãos e entidades federais, induzir a gestão pública para resultados e fornecer opinião sobre como as contas devem ser julgadas pelo Tribunal.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2921/2018 – Plenário
Fonte: TCU, em 15.01.2019.