Sancionada pelo governador Paulo Câmara em janeiro de 2018, a legislação dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Criada para combater de forma mais efetiva possíveis atos lesivos praticados por empresas, evitando fraudes em licitações e contratos, a Lei Estadual n.º 16.309/18 (Lei Estadual Anticorrupção) completou um ano na terça-feira (08.01). A partir desta legislação, a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) passou a ter competência para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual, aplicando, sempre que necessário, as devidas penalidades.
A entrada em vigor da Lei Estadual Anticorrupção também complementou algumas matérias até então não abordadas pela Lei Federal n.º 12.846/13, como o código de ética dos agentes públicos, o canal de denúncias anticorrupção, o Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (FUNCOR) e a obrigatoriedade de orientar os agentes públicos no combate à corrupção.
De acordo com a secretária Érika Lacet, da SCGE, com a implantação da Lei Estadual Anticorrupção, os Processos Administrativos de Responsabilização contribuirão para a Administração Pública atuar de forma mais eficaz e efetiva no combate à corrupção. “Nossa expectativa é que haja uma mudança cultural e comportamental na Administração Pública e em seus fornecedores, tornando as transações também mais transparentes e eficazes”, enfatizou.
Para fortalecer ainda mais a política de combate à corrupção, no final de 2018 o governador Paulo Câmara assinou cinco decretos regulamentando aspectos da Lei Estadual Anticorrupção, de ética e Governança na Administração Pública. O Estado foi pioneiro na regulamentação da Governança Pública na esfera estadual, sendo fundamental para promover um maior controle social e ético na administração do Estado. A medida dialoga ainda com a modernização e profissionalização da gestão pública, um dos pilares estratégicos para as ações de prevenção à corrupção.
Os decretos recentemente assinados pelo governador são: Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; Sistema de Gestão de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual; Política de Governança da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional; e Critérios de Avaliação do Programa de Integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual. Além dos avanços na regulamentação da lei, já houve a instauração do primeiro PAR, cuja comissão processante é composta por servidores da SCGE e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
LEGISLAÇÃO – Uma das inovações da Lei Estadual Anticorrupção foi a previsão da participação do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado nas negociações de acordos de leniência, juntamente com a SCGE e a PGE, diferentemente da Lei Anticorrupção Federal.
Outro ponto inovador foi a previsão legal que permitiu a criação do FUNCOR, que proporcionará melhorias nos equipamentos e estruturas, capacitação dos agentes públicos e fomento de ações educativas voltadas ao combate à corrupção. A Lei também garante sigilo e preservação da reputação da empresa durante o PAR e direito à ampla defesa e ao contraditório, com previsão de recurso administrativo.
A legislação estadual prevê ainda um canal estadual de denúncias anticorrupção por meio da Ouvidoria-Geral do Estado, sendo administrado pela SCGE. O canal de denúncias anticorrupção disponibiliza os seguintes meios de comunicação: sítio eletrônico (www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/ouvidoria), telefone (162 ou 81 3183-0841), e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou atendimento presencial no endereço da SCGE (Rua Santo Elias, 535 – Espinheiro/Recife/PE).
Fonte: CONACI, em 10.01.2019.