O esquema exigia parte do vencimento dos servidores em troca de reposição salarial aprovada pela Câmara
O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Aracruz, Tiago Fávaro Camata, proferiu na última quarta-feira (23) uma sentença condenando o ex-Presidente da Câmara Municipal de Aracruz, Isamael da Rós Auer, o ex-Procurador da Câmara, Guilherme Loureiro Oliveira, e o ex-Chefe do Departamento de Pessoal, Gian Cardoso Coutinho. Os três foram acusdos pelo Ministério Público (MPES) de participarem de um esquema de corrupção.
De acordo com a ação penal nº 0002590-16.2012.8.08.0006, proposta pelo Ministério Público Estadual, no mês de dezembro do ano de 2007, a Câmara Municipal de Aracruz aprovou o Ato nº 1.538/2007, que previa a incorporação do índice de 11,98% sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, referente às perdas da conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o Real.
Mas segundo consta no processo, as verbas só foram efetivamente liberadas em setembro de 2008, na gestão do então presidente da Câmara Ismael da Rós Auer, que condicionou o pagamento dos valores apenas aos servidores que concordassem em lhe repassar o percentual de 6%. De acordo com o MPES, o objetivo final era garantir a quantia de R$30.000,00, para custear a campanha eleitoral de sua esposa Ozair Gonçalves Coutinho Auer.
Para não se expor diretamente, Ismael delegou a Guilherme Loureiro Oliveira, então Procurador da Câmara, e a Gian Cardoso Coutinho, então Chefe do Departamento Pessoal, a tarefa de solicitar o percentual diretamente aos servidores. Guilherme ficou responsável por arrecadar os valores dos servidores mais antigos, e Gian dos mais novos.
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Aracruz, Tiago Camata, destacou que os crimes, previstos no artº 317 §1 do Código Penal, vinham sendo praticados de forma reiterada e com naturalidade:
“Os crimes de corrupção praticados pelos réus são, certamente, uma das piores máculas criminais da cultura desta nação. A prática reiterada de tal espécie delitiva, ao longo dos mais de quinhentos anos da história desse país, alçou algumas atividades por parte de agentes do Estado ao escárnio público e à pejoratividade, afundando boa parte do serviço público ao descalabro da corrupção. Dessa forma, o Poder Judiciário, quando diante de comportamentos criminosos dessa natureza, tal como os cometidos pelos acusados, não pode passar largo, sem deixar de reprimir com rigor.”
Ismael da Rós Auer foi condenado à pena definitiva de 24 anos de reclusão e a 720 dias-multa, aferindo cada um em 05 salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista a condição financeira do réu.
Guilherme Loureiro Oliveira foi condenado a pena definitiva em 22 anos e 04 meses de reclusão e a 670 dias-multa, aferindo cada um em 05 salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista a condição financeira do réu.
O esquema exigia parte do vencimento dos servidores em troca de reposição salarial aprovada pela Câmara. foi condenado a 19 anos de reclusão e a 570 dias-multa, aferindo cada um em 05 salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista a condição financeira do réu.
O juiz, em sua sentença, fixou o Regime Fechado como sendo o adequado ao cumprimento inicial das penas, em conformidade com o artigo 33, §2º, do CP e decretou a prisão preventiva dos réus.
Ismael já estava preso em razão da sentença proferida na semana passada. Jean foi preso na manhã desta quinta-feira (24/1), pela Polícia Militar, em Cariacica. E Guilherme não foi localizado nos endereços constantes no mandado de prisão.
Fonte: TJES, em 24.01.2019.