Com relação a matéria publicada na edição de hoje do jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade, torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
A norma atende às recomendações do Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional) e está alinhada às boas práticas internacionais em PLDFT. O GAFI é o principal organismo internacional sobre PLDFT e congrega mais de 200 países em seus vários grupos, incluindo todos os países do G20.
Conforme a proposta colocada em consulta pública, as instituições financeiras terão que adotar controles mais adequados e com base em risco para reportar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) todas as operações suspeitas. Em outras palavras, as análises não deverão se ater apenas a determinados valores ou pessoas, as instituições terão que monitorar e analisar todas transações financeiras, independentemente de valor ou do tipo de pessoa, e reportar tudo o que for suspeito. Portanto, não haveria mais sentido em sinalizar um limite de valor para a comunicação, mas sim deixar claro que operações suspeitas de qualquer valor devem ser comunicadas, o que amplia o escopo de comunicações relevantes.
Para isso, a proposta aperfeiçoa o modelo de abordagem interna de risco das instituições, que deverá considerar, entre outros pontos, a classificação de risco dos clientes, dos produtos e de terceiros contratados.
A norma está em fase de discussão com a sociedade. O Banco Central avaliará todas as contribuições recebidas durante a consulta pública para aperfeiçoar a proposta inicial, com vistas a tornar o sistema de PLDFT aplicável ao sistema financeiro ainda mais eficiente.
Após a consulta pública, que termina em 18 de março, estimamos a publicação da norma no decorrer de 2019, com vistas a entrar em vigor em 2020.
Fonte: Banco Central do Brasil, em 24.01.2019.