PORTARIA TCU Nº 193, DE 06.06.2019
Delega competência ao Secretário do Tribunal de Contas da União no Estado do Rio de Janeiro para assinar o Quinto Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica firmado com diversos órgãos e entidades públicos no Estado, visando à formação da Rede de Controle de Combate à Corrupção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no §2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-013.653/2014-8, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário do TCU no Estado do Rio de Janeiro para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Quinto Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica firmado com diversos órgãos e entidades públicos no Estado e que tem por objeto a conjugação de esforços entre os signatários para formação da Rede de Controle de Combate à Corrupção no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica designado o Secretário do TCU no Estado do Rio de Janeiro para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO
(DOU de 07.06.2019 - pág. 57 - Seção 1)