O objetivo é auxiliar procuradores da República que atuam na temática
Já está disponível na internet o “Guia Prático - Acordos de Leniência”, produzido pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR) para auxiliar o trabalho de procuradores da República que atuam na temática. A página foi apresentada em primeira mão na última segunda-feira (9), durante o evento que marcou o Dia Internacional de Combate à Corrupção na PGR. Agora, o conteúdo completo está acessível a todos os interessados.
O acordo de leniência é um instrumento por meio do qual uma empresa envolvida em atos ilícitos ou de corrupção admite sua culpa e oferece informações úteis e provas para as autoridades, em troca da extinção ou redução de penas e sanções. Prevista na Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), a ferramenta vem sendo cada vez mais utilizada pelo MPF no combate a grandes esquemas de corrupção. Até hoje, a 5CCR já homologou 29 acordos dessa natureza, com valores negociados que superam R$ 22,5 bilhões. Apenas em 2019, foram sete acordos de leniência firmados por procuradores da República e homologados pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, envolvendo o pagamento de cerca de R$ 2 bilhões em multas e indenizações.
A página mostra a visão aplicada e experimental do MPF sobre o tema, traz definições para o acordo de leniência, a base jurídica para o instrumento, uma seção de dúvidas frequentes, com respostas para questionamentos procedimentais, jurídicos e formulados pela imprensa. Além disso, detalha cada uma das fases do acordo, traz modelos de termos e orientações gerais sobre cláusulas necessárias, sanções e multas. “O objetivo da página é orientar os membros do MPF e auxiliá-los no importante trabalho de combate à corrupção, além de conferir maior transparência ao tema”, explica a coordenadora da 5CCR, a subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchini.
O conteúdo foi elaborado por membros do MPF que fazem parte da Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada da 5CCR, coordenada pela subprocuradora-geral da República Samantha Chantal Dobrowolski. A página será revista e atualizada periodicamente.
Acesse o Guia Prático - Acordos de Leniência
Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 12.12.2019