Por Rodrigo Bertoccelli e Fabricio Soler
Mais do que mitigar riscos, o compliance ambiental visa a sustentabilidade do próprio negócio
A lei anticorrupção completa sete anos em 2020. Do ponto de vista ético, embora ainda distantes de países como Dinamarca, Nova Zelândia ou Suécia - os mais íntegros segundo o Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional, divulgado no último 23 de janeiro -, não podemos deixar de reconhecer os acontecimentos positivos dos últimos anos e as iniciativas legislativas em matéria de Compliance Ambiental.
Merece destaque a absorção de políticas de integridade corporativa no Brasil, não só pela evolução normativa e os riscos jurídicos relacionados a práticas ilícitas, mas sim pela conscientização de executivos, de agentes públicos e da opinião pública de se perseguir o lucro de forma sustentável e com respeito às normas vigentes. O compliance já é uma realidade nos negócios e, hoje, uma empresa não é contratada por empresas internacionais sem um sistema de compliance, além de ter dificuldades em buscar recursos no mercado se não tiver a governança adequada. Alguns Estados também já exigem programas de compliance em contratações públicas, certificações são desejáveis e praticamente todos os contratos firmados entre grandes corporações têm cláusulas minuciosas sobre integridade.
Fonte: Migalhas, em 14.02.2020