Por Dhyego Pontes
Não há como negar a influência da transformação digital para o cotidiano empresarial. E uma das maiores consequências desse fenômeno é a conscientização do consumidor em relação às informações concedidas e adquiridas por determinadas companhias. Visando acompanhar essa nova mentalidade, a LGPD foi sancionada em 2018, mas suas implicações não se limitam ao campo comercial; em termos trabalhistas, as empresas deverão adequar sua política de gestão de dados, se quiserem entrar em harmonia com a legislação e evitar eventuais sanções administrativas, que podem ser de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões, bem como sanções civis, para reparar eventuais danos, e até em sanções penais.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 14.02.2020