Por Fernando Santiago
Muito antes do surgimento da crise da Covid-19 já existia um movimento, defendido por alguns, a favor do adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por dois anos. Tal movimento funda-se na simples (e real) constatação de que as empresas não estarão preparadas para a entrada em vigor da LGPD em agosto de 2020.
O que os defensores desse movimento não consideram é que essas mesmas empresas — e muito menos o setor público — também não estarão preparadas para a entrada em vigor da LGPD no novo prazo por eles preconizado. Isso porque, admita-se, o único efeito real que uma medida dessa natureza trará é a retirada do projeto de adequação da lista de prioridades das empresas para que seja reintroduzido alguns meses antes da nova data de entrada em vigor.
Fonte: Consultor Jurídico, em 31.03.2020