Órgãos da Administração Pública Federal terão de elaborar Estudo Preliminar Técnico e inserir informações em novo sistema a partir de julho
Para modernizar a gestão e o planejamento das compras públicas, o Ministério da Economia (ME) publicou, nesta terça-feira (26/5), a Instrução Normativa (IN) nº 40. A partir de julho, 191 órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional terão de elaborar, em um novo sistema, um Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, demonstrando a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental do futuro processo licitatório.
Com esta nova norma, as regras passam a cobrir mais uma etapa do ciclo de vida das contratações públicas, que movimentam cerca de R$ 48 bilhões por ano. “Este é mais um passo para aprimorar o planejamento das contratações públicas. É também uma forma de garantir o melhor uso do recurso, propiciando menos desperdício e corrupção”, explica o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert.
O ETP será um documento para dar base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso o órgão conclua pela viabilidade da contratação. Para facilitar o compartilhamento das informações contidas nos estudos preliminares, o Ministério também lançará, em julho, o Sistema ETP Digital.
“Pela primeira vez teremos uma base de dados de estudos preliminares no país. Assim, um órgão poderá consultar no sistema o trabalho de outro órgão em alguma necessidade de aquisição que seja comum aos dois”, afirma Heckert. Segundo o secretário, o planejamento das compras públicas ganhará em eficiência, agilidade e simplificação.
Ao preencher as informações no sistema, as instituições públicas terão de descrever a necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Além disso, será necessário divulgar também o levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis, bem como os resultados pretendidos e o posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
Estados e municípios
A medida poderá beneficiar também estados e municípios que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet). Caso seja do interesse, esses entes poderão solicitar o acesso e usar as informações dos planejamentos realizados pelos órgãos federais.
Fonte: Ministério da Economia, em 26.05.2020