Por Marina Ferraz de Miranda e Tayná Tomaz de Souza
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) marcou presença em diversos debates em 2020, principalmente em razão da confusão legislativa sobre quando efetivamente entraria em vigor, em 24.11.2020.
O final dessa história já é conhecido: as disposições da Lei nº 13.709/2018, com exceção das sanções administrativas, passaram a valer no dia 18 de setembro.
Dado o contexto, e levando em consideração ainda que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela regulação da lei, foi constituída muito recentemente, é natural que diversas dúvidas permaneçam em aberto.
Fonte: Consultor Jurídico, em 24.11.2020