A LGPD sob o prisma da relação de emprego
Por Winnie M. Simões Martins
No dia 1º de agosto de 2021, entraram em vigor os últimos dispositivos que restavam para a vigência completa da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os artigos 52, 53 e 54 tratam das sanções administrativas que, agora, já podem ser aplicadas efetivamente a quem violar a Lei.
A LGPD foi publicada no dia 15/08/2018, trazendo, como já se sabe, disposições sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A Lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica, incluindo as de pequenos negócios, cabendo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startup ou empresas de inovação, possam se adequar.
Fonte: Diário do Comércio, em 24.08.2021