Prevenção e combate à lavagem de dinheiro
No total, foram aplicadas multas de R$ 78,6 milhões e um dirigente de uma empresa foi inabilitado
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf divulgou nesta quinta-feira (20) um balanço das atividades de supervisão em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). Neste ano, foram julgados 132 Processos Administrativos Punitivos (PAP) de empresas e dirigentes, com aplicação de R$ 78,6 milhões em multas e a inabilitação de um dirigente. O volume foi maior que o de 2017, quando foram julgados 117 processos, com multas de R$ 1,1 milhão.
Para o presidente do Coaf, Antonio Carlos Ferreira, o incremento de 12,8% de processos julgados foi possível graças ao empenho dos conselheiros e o apoio da Secretaria Executiva do Coaf. Ferreira explica que, ainda que grande parte do crescimento das multas aplicadas decorra de um caso específico, mesmo assim o montante de multas aplicado cresceu 200% em relação ao ano anterior. O presidente do Coaf ressalta, no entanto, que as penalidades aplicadas não têm objetivo arrecadatório, mas possuem um caráter pedagógico. “O objetivo é a conscientização e a colaboração dos setores econômicos para impedir sua utilização para a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo”, afirma.
Principais infrações
As infrações estão relacionadas à identificação e manutenção de cadastro de clientes; registro de operações; adoção de políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FT; manutenção de cadastro do supervisionado; atendimento a requisições do Coaf; comunicação de operações em espécie; comunicação de operações suspeitas; e comunicação de ausência de operações passíveis de comunicação ao Coaf.
Por segmento, foram 34 processos contra pessoas obrigadas do setor de assessoria, consultoria e outros em 2018, com multas de R$ 490 mil; 43 PAPs no comércio de bens de luxo ou de alto valor (multas de R$ 1,74 milhão); 38 de fomento mercantil (multas de R$ 76,22 milhões); e 17 do comércio de joias, pedras e metais preciosos (R$ 140 mil em multas).
Chama atenção o caso de uma empresa do setor de fomento mercantil pela não adoção de políticas, procedimentos e controles internos; pelo não atendimento de requisições do Coaf e não comunicação de operações suspeitas. Nesse processo, foram aplicadas multas no total de R$ 50,2 milhões à empresa e de R$ 25 milhões ao seu principal dirigente, que também foi inabilitado por dez anos do exercício do cargo de administrador de empresas relacionadas no art. 9º da Lei.
Entenda
As pessoas obrigadas são aquelas para as quais existe uma obrigação legal para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Dentre as obrigações estão o dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras.
Quem deixa de cumprir com esses procedimentos está sujeito a sanções como como advertência, multa, inabilitação temporária ou cassação e/ou suspensão da autorização para exercício da atividade.
Os processos administrativos punitivos (PAP) são instaurados para apurar infrações cometidas por pessoas físicas e jurídicas supervisionadas pelo Coaf, como o setor de bens de luxo e de alto valor; factoring; e joalherias.
As decisões são adotadas nas reuniões plenárias do Coaf e publicadas no Diário Oficial da União e na página de ementário de decisões do Coaf. No caso de recursos, as petições devem ser endereçadas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o ‘Conselhinho’.
Fonte: COAF, em 20.12.2018.