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Coaf divulga novos prazos para comunicação de não ocorrência para os setores obrigados

Os setores regulados pelo Coaf deverão fazer a declaração negativa até 31 de janeiro de 2019

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulgou os novos prazos para comunicação de não ocorrência - CNO (declaração negativa) pelos setores obrigados.

Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO empresas de fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM); comércio de joias, pedras e metais preciosos; e serviços de assessora, consultoria,  auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores,  economistas e corretores mobiliários.

Os setores regulados pelo Coaf devem fazer a CNO referente ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018 até 31/01/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCoaf).

O SisCoaf é um portal eletrônico  de acesso restrito para relacionamento com Pessoas Obrigadas, que exercem as atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para fins de comunicações financeiras, nos moldes definidos pelo artigo 11 da lei.

Pessoas Obrigadas são aquelas para as quais a Lei impõe obrigações de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. Essas obrigações referem-se ao dever de identificar clientes, manter cadastros atualizados e registros, e realizar comunicações ao Coaf.

Além do Coaf, são obrigados a fazer a CNO setores regulados pelo Banco Central,  Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci)  Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselho  Federal de Economia (COFECON), Polícia Federal, Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) Superintendência de Seguros Privados – Susep e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Confira os novos prazos de todos os setores:

Regulador 

Setor 

Regulação

Período

Prazo

Onde Declarar

BCB
Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Circular nº 3.461/2009, art. 15-A
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil
SISCOAF
CFC
Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções
Resolução nº 1530/2017, art. 10
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 31/01/2019
                  Portal CFC
COAF 
Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)
Resolução COAF nº 21/2012, art. 14
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 31/01/2019
SISCOAF
COAF 
Comércio de joias, pedras e metais preciosos
Resolução COAF nº 23/2012, art. 11
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 31/01/2019
SISCOAF
COAF 
Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador)
Resolução COAF nº 24/2013, art. 11
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 31/01/2019
SISCOAF

 

COFECI 
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.
Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 31/01/2019
COFECI
COFECON
Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças
Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 31/01/2019
Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica
CVM
Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 31/01/2019
CVM
CVM
Entidades administradoras de mercados organizados
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 31/01/2019
CVM
CVM 
Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 31/01/2019
CVM
DREI 
Juntas Comerciais
Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 31/01/2019

 

IPHAN
Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza.
Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º.
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 31/01/2019
Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN
Departamento de Polícia Federal - DPF
Empresas de Transporte e guarda de valores
Instrução Normativa nº 132/2018, art. 7º.
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 31/01/2019
SISCOAF
PREVIC 
Entidades fechadas de previdência complementar
Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 15/01//2019
PREVIC
mediante envio de ofício
SEFEL
Loterias e Promoções Comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados
Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º
01/01/2018 a 31/12/2018
Até 31/01/2019
SISCOAF
SUSEP
Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar
Circular nº 445/2012, art. 15
Mensal
Até o dia 20 do mês subsequente
SUSEP

Fonte: COAF, em 24.12.2018.