PORTARIA CGU Nº 3.004, DE 10.09.2019
Descentraliza a coordenação das atividades necessárias à boa execução do Programa de Fortalecimento de Ouvidorias (PROFORT).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das competências previstas nos artigos 24 e 28 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, considerando os potenciais benefícios em termos de melhoria da eficiência e da celeridade da descentralização de atividades e da otimização da utilização do quadro de servidores lotados no Órgão Central e nas Controladorias Regionais da União nos Estados, resolve:
Art. 1º Descentralizar a coordenação das atividades necessárias à boa execução do Programa de Fortalecimento de Ouvidorias (PROFORT), regulado pelo Capítulo II da Instrução Normativa da Controladoria-Geral da União nº 3, de 5 de abril de 2019, à Controladoria-Regional da União no Estado de Minas Gerais, por meio do seu Núcleo da Ações de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção (NAOP), nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. As atividades a serem descentralizadas serão aquelas referidas nos incisos II, III e VII do art, 8º, e nos incisos I, II, III, IV, VIII, XIII e XIV do art. 14 da Instrução Normativa da Controladoria-Geral da União nº 3, de 5 de abril de 2019.
Art. 2º A Controladoria-Regional da União no Estado de Minas Gerais atuará de forma coordenada com o Órgão Central, e poderá executar gestões junto a outras unidades da Controladoria-Geral da União, bem como junto a outros órgãos e entidades, necessárias à correta execução das atividades que lhes são descentralizadas.
Parágrafo único. A Controladoria-Regional da União no Estado de Minas Gerais informará em seu Plano Operacional as ações necessárias à execução das atividades descentralizadas, inclusive com previsão orçamentária, a ser incluída na proposta de orçamento da Ouvidoria-Geral da União.
Art. 3º Os benefícios financeiros da atuação das atividades descentralizadas serão proporcionalmente computados entre a Ouvidoria-Geral da União e a Controladoria- Regional da União no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
(DOU de 12.09.2019 - pág. 89 - Seção 1)