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Colunistas

Lei do CPF e sua importância para a LGPD

Por Fernando Augusto Zito

A Lei do CPF tem forte relação com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como um de seus princípios a minimização da utilização de dados, evitando dessa forma, possíveis vazamentos de dados.

Na quarta-feira dia 11/1/23, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei 14.534/23 mais conhecida como "Lei do CPF". Nos termos da nova norma, o CPF é o único número necessário de identificação.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (12/1/23), seguindo os seguintes prazos para a adaptação de órgãos e entidades:

12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e;

24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que seja facilitado o acesso a, por exemplo, prontuários no SUS, sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, e os registros no INSS.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 31.01.2023


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