Instrução Normativa nº 14 traz inovações legislativas e reconhece práticas consagradas na área
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publica, nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 14/2018, que regulamenta a atividade correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) e revoga a Portaria CGU nº 335, de 30 de maio de 2006. O documento também está disponível no site do Órgão, na área de Legislação.
A IN nº 14/2018, além de atualizar as questões e inovações legislativas presentes na referida portaria, reúne, em um único normativo, as principais regras que regem a atividade correcional do Poder Executivo Federal e reconhece práticas consagradas. Entre os tópicos que merecem destaque está a inclusão de estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) no escopo da norma. Outras questões relevantes são:
- Regulamentação de processos investigativos e acusatórios, em face de pessoas físicas (inclusive empregados públicos) e pessoas jurídicas;
- Consagração do juízo de admissibilidade como fase prévia e necessária à instauração ou arquivamento de qualquer procedimento correcional;
- Indicação de itens indispensáveis ao Relatório Final de Processo Administrativo Disciplinar, para torná-lo apto ao julgamento;
- Detalhamento de hipóteses e procedimentos de instauração, avocação ou requisição de procedimentos disciplinares pela CGU, enquanto órgão central do SISCOR;
- Regulamentação das bases da atividade de supervisão correcional, executada pela CGU (Corregedorias Setoriais e Controladorias Regionais da União nos Estados);
- Detalhamento de regras sobre acesso a informações em apurações correcionais.
Em breve, será lançada versão do Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, atualizada de acordo com nova Instrução. O normativo também será detalhado em painel do V Encontro de Corregedorias, que acontece nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília (DF).
Fonte: CGU, em 16.11.2018