Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Colunistas

I Seminário Internacional Gestão do Estado e Políticas Públicas: desafios para o controle da corrupção

O Seminário, promovido pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, tem como objetivo a discussão e reflexão do problema da corrupção de forma transversal e interdisciplinar, porém, com uma preocupação pragmática e aplicada. O evento ocorrerá nos dias 11, 12, 13 e 14 de setembro de 2018.

O Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie promoverá, nos dias 11, 12, 13 e 14 de setembro de 2018, o I Seminário Internacional “Gestão do Estado e políticas públicas: desafios para o controle da corrupção”.

Serão abordados no seminário os seguintes temas: sistema de gestão antissuborno; corrupção e defesa da concorrência; corrupção e impacto econômico; inteligência financeira como mecanismo de prevenção e monitoramento da corrupção; criminal compliance; corrupção, educação e cidadania; atividade de lobby no Brasil; governança e controle interno; corrupção e processo eleitoral.

O público-alvo do evento são gestores públicos e privados, operadores do direito, professores e pesquisadores, alunos de pós-graduação e graduação.

Fonte: Enccla, em 30.07.2018.

Projeto de lei geral de proteção de dados pessoais é aprovado no Senado

imagem senado 10072018 1

imagem senado 10072018 2

O projeto de marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil foi aprovado pelo Plenário do Senado, por unanimidade, nesta terça-feira (10). O texto garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais: exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada, e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, segue para a sanção presidencial.

PLC 53/2018 também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.

O texto prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça. A proposta ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

A lei será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.

Vazamento

O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos

Outro caso recente, sob investigação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, está relacionado a uma suposta acusação de comercialização de dados pessoais por uma empresa pública federal de processamento de dados. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado (CTFC) convocou audiência pública para discutir a questão.

Urgência

A matéria foi votada em regime de urgência no Plenário, depois de ter sido aprovada em maio na Câmara e nesta semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O relator na CAE, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), fez apenas ajustes de redação. Para ele, o Brasil perde oportunidades de investimento financeiro internacional em razão do “isolamento jurídico” por não dispor de uma lei geral de proteção de dados pessoais.

Segundo Ferraço, o marco legal será o ponto de partida para a implementação de uma estratégia social que coloque o indivíduo no controle efetivo dos seus dados pessoais perante terceiros.

— Até mesmo na América do Sul e no Mercosul todos os países já contavam com lei que protege a intimidade, a privacidade das pessoas, estabelecendo regras, limites, diretrizes, responsabilidades e penalidades objetivas e solidárias. Aquilo que acontece e que deve acontecer na relação individual do dia a dia, que é o respeito ao próximo, entendendo o princípio básico de que o meu direito termina onde começa o direito do meu semelhante, deve também ser uma premissa da internet. E é isso que nós estamos estabelecendo nesta data.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) leu o parecer de Ferraço no Plenário, em substituição aos relatórios das Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição e Justiça (CCJ, que acompanharam o parecer da CAE.

Elogios

O diálogo construído entre as duas Casas legislativas e com diversas entidades foi ressaltado por vários senadores. Lindbergh Farias (PT-RJ), Lídice da Mata (PSB-BA), Jorge Viana (PT-AC) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) elogiaram a atuação de Ferraço e destacaram a atualidade do projeto, que é efetivo e moderno, como o que entrou em vigor na União Europeia no dia 25 de maio.

— Todos aqui se lembram de que, em vários processos judiciais, quando a Justiça brasileira solicita dados do Twitter, solicita dados do Google, esses dados não são repassados com a justificativa de que elas não estão sob a nossa jurisdição. O projeto de lei resolve esse problema, é um projeto de lei muito importante — ressaltou Vanessa.

Fonte: Agência Senado, em 10.07.2018.

Enccla - Evento público em Brasília recebe 26 propostas para o combate à corrupção

Realizado em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o evento reuniu diversos setores da sociedade para debater propostas para o Plano Nacional de Combate à Corrupção

Nesta quarta-feira, 4/7, foi realizado o terceiro Evento Público Regional promovido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça.

A iniciativa faz parte do desenvolvimento da Ação 1/2018 da Enccla que irá elaborar e aprovar o Plano Nacional de Combate à Corrupção. O objetivo da ação é obter contribuições para o enfrentamento da corrupção no Brasil. Durante o evento, foram apresentadas pelos participantes 26 propostas, subdividas em 16 no eixo temático prevenção, seis no eixo detecção e outras quatro no eixo punição.

A sociedade deve se organizar, pensar o combate à corrupção de maneira profissional, destaca Pedro Soares, Advogado da União, que coordena o grupo de trabalho da Ação 1/2018. “É preciso dar o próximo passo, pensar a médio, a longo, a curto prazo, respeitar os papéis e somar. O que se quer na Ação 1/2018 é organizar, criar esses fluxos possíveis de cooperação e juntos buscarmos níveis aceitáveis da percepção da corrupção em nosso país”, afirma.

Essa é uma discussão que não faz parte só da Enccla, mas de diversos segmentos da sociedade, tendo em vista o panorama hoje, não só em nosso país, mas mundial, de combate à corrupção, explica Luiz Roberto Ungaretti, diretor do DRCI/SNJ. “O melhor caminho, tal como realizado na Enccla, é a colaboração, a sinergia entre os diversos atores da sociedade. Tenho certeza que esses Eventos Regionais trarão um excelente resultado, demonstrando que vale a pena lutar por um país melhor”, ressalta Ungaretti.

O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bessa, ressaltou a importância da realização do evento público, com foco nos três eixos da Enccla de prevenção, detecção e punição aos crimes de corrupção. “A corrupção é um crime silencioso, que ceifa milhares de vidas, na medida em que o dinheiro desviado deixa de ser aplicado nas áreas de educação e saúde, por exemplo”, destaca Bessa.

Este foi o terceiro evento público regional, de um total de cinco encontros. Os próximos estão agendados para São Luis-MA, em 31 de julho, e em Belo Horizonte-MG, no dia 22 de agosto. Nos três eventos já realizados, somam-se 77 propostas recebidas e que serão analisadas pelo grupo de trabalho da Ação 1/2018 da Enccla e utilizadas como base para a construção do Plano Nacional de Combate à Corrupção. Ao final do ano, em novembro, o Plano será aprovado e apresentado durante a Reunião Plenária da Enccla.

Faça sua inscrição e participe dos próximos eventos públicos da Enccla:

Evento Público Regional –  Nordeste – São Luis-MA 
Ação 1/2018 da Enccla - Plano Nacional de Combate à Corrupção

Data: terça-feira, 31/07/2018
Local: Ministério Público do Maranhão

Auditório da sede da Procuradoria Geral de Justiça, na Avenida Professor Carlos Cunha, 3.261, bairro Calhau, São Luís/MAEixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Edifício Sede do MPDFT

Faça aqui sua inscrição para o evento em São Luis-MA

Evento Público Regional – Sudeste – Belo Horizonte-MG 
Ação 1/2018 da Enccla - Plano Nacional de Combate à Corrupção

Data: Quarta-feira, 22/08/2018
Local: Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais

Rua dos Timbiras nº 1778, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MGEixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Edifício Sede do MPDFT

Faça aqui sua inscrição para a cidade de Belo Horizonte - MG

Inscrições gratuitas. Vagas limitadas à lotação dos auditório

Fonte: Enccla, em 05.07.2018.

Lançada audiência pública para nova regra sobre atuação sancionadora da CVM

Dentre outros pontos, Instrução reflete as alterações trazidas pela Lei 13.506/17

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 18/6/2018, minuta de Instrução que estabelecerá novo marco para a atuação sancionadora da Autarquia. A minuta proposta dispõe sobre a apuração de infrações administrativas, o rito dos processos administrativos sancionadores (PAS), a aplicação de penalidades, o termo de compromisso e o acordo administrativo em processo de supervisão.

As alterações buscam ajustar a atuação da CVM às mudanças trazidas pela Lei 13.506/17, além de consolidar outros dispositivos da CVM que tratam da atuação sancionadora (Deliberações CVM 390, 538, 542 e Instrução CVM 491).

De acordo com Carlos Guilherme Aguiar, superintende de processos sancionadores, a proposta também tem por objetivo conferir maior segurança jurídica aos regulados em relação à atividade sancionadora. “Para isso, a minuta detalha os procedimentos relacionados ao PAS e estabelece parâmetros objetivos para a fixação de penalidades no julgamento pelo Colegiado”, afirmou.

Nessa linha, destacam-se as seguintes mudanças em relação ao regime do PAS vigente:

(i) Estabelecimento de parâmetros para a decisão das superintendências a respeito da não instauração de processo administrativo sancionador, quando decidirem pela utilização de outros instrumentos ou medidas de supervisão que julguem mais efetivos.

(ii) Adoção do meio eletrônico como regra para comunicação dos atos processuais perante os acusados, tanto no caso da citação quanto das demais intimações realizadas.

(iii) Publicação de atos processuais do “Diário Eletrônico” no site da CVM, em substituição à publicação atualmente realizada no Diário Oficial da União.

(iv) Estabelecimento do efeito devolutivo como regra nas penas de suspensão temporária, inabilitação temporária e suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades autorizadas pela CVM, sendo possível formular recurso ao Colegiado para requerimento do efeito suspensivo.

(v) Definição de limites máximos para a pena-base fixada com fundamento no inciso I do § 1º do art. 11 da Lei 6.385/76 (que permite a aplicação de multa de até 50 milhões de reais), de acordo com o grau de gravidade da conduta (Anexo 65).

(vi) Determinação de critérios para fixação de pena-base, aplicação das circunstâncias agravantes e atenuantes e aplicação de causa de redução.

A minuta também regulamenta o procedimento aplicável aos acordos administrativos em processo de supervisão introduzidos pela Lei 13.506/17, reforçando o conjunto de instrumentos regulatórios que poderão ser utilizados pela CVM para exercer a função de supervisão e fiscalização no mercado de valores mobiliários.

“Nesse contexto, a Autarquia procurou adotar mecanismos que garantissem o sigilo na proposição e negociação do acordo, de modo a manter a atratividade do instituto para os potenciais signatários”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.

Dentre as principais características dos acordos administrativos, estão:

(i) adoção do Comitê de Acordo de Supervisão (CAS), órgão independente e apartado das áreas de supervisão ou fiscalização da CVM, para analisar a proposta, negociar e celebrar o acordo de supervisão com os proponentes.

(ii) descarte ou devolução ao proponente, nos casos em que a proposta não for aceita, de todos os documentos fornecidos à CVM, não permanecendo qualquer cópia em posse da Autarquia.

(iii) definição de critérios objetivos para caracterização de conhecimento prévio da CVM a respeito das infrações trazidas, para fins de determinação do benefício máximo concedido ao potencial signatário (extinção da punibilidade ou redução de 1/3 a 2/3 das penas aplicáveis na esfera administrativa).

“A CVM pretende envidar esforços no sentido de estabelecer uma atuação coordenada junto às demais instituições públicas que adotam institutos similares, como Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Banco Central do Brasil e Ministério Público, visando ampliar a efetividade do acordo no mercado de capitais”, apontou Celso Luiz Serra Filho, procurador-chefe.

Dúvidas e comentários

Sugestões e comentários devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente por email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até 17/8/2018.

Mais informações

Acesse o Edital de audiência pública com a minuta de Instrução.

Fonte: CVM, em 18.06.2018.