Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Colunistas

CGU atualiza regras que regem atividade correcional no Poder Executivo Federal

Instrução Normativa nº 14 traz inovações legislativas e reconhece práticas consagradas na área

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) publica, nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 14/2018, que regulamenta a atividade correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) e revoga a Portaria CGU nº 335, de 30 de maio de 2006. O documento também está disponível no site do Órgão, na área de Legislação.

A IN nº 14/2018, além de atualizar as questões e inovações legislativas presentes na referida portaria, reúne, em um único normativo, as principais regras que regem a atividade correcional do Poder Executivo Federal e reconhece práticas consagradas. Entre os tópicos que merecem destaque está a inclusão de estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) no escopo da norma. Outras questões relevantes são:

  • Regulamentação de processos investigativos e acusatórios, em face de pessoas físicas (inclusive empregados públicos) e pessoas jurídicas;
  • Consagração do juízo de admissibilidade como fase prévia e necessária à instauração ou arquivamento de qualquer procedimento correcional;
  • Indicação de itens indispensáveis ao Relatório Final de Processo Administrativo Disciplinar, para torná-lo apto ao julgamento;
  • Detalhamento de hipóteses e procedimentos de instauração, avocação ou requisição de procedimentos disciplinares pela CGU, enquanto órgão central do SISCOR;
  • Regulamentação das bases da atividade de supervisão correcional, executada pela CGU (Corregedorias Setoriais e Controladorias Regionais da União nos Estados);
  • Detalhamento de regras sobre acesso a informações em apurações correcionais.


Em breve, será lançada versão do Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, atualizada de acordo com nova Instrução. O normativo também será detalhado em painel do V Encontro de Corregedorias, que acontece nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília (DF).

Fonte: CGU, em 16.11.2018

Empresa com ‘alto risco de integridade’ fica fora de licitação da Petrobras

A Convida Refeições, empresa do grupo De Nadai, deixou de ser convidada para participar da concorrência lançada pela Petrobras para a contratação de hotelaria e alimentação para plataformas marítimas nas bacias de Campos e Santos por possuir alto Grau de Risco de Integridade – GRI.

Segundo a Petrobras, a empresa, que é citada na investigação da operação “Máfia das Merendas”, foi assim classificada por não atender satisfatoriamente os requisitos de integridade do programa anticorrupção da estatal (Programa Petrobras de Prevenção à Corrupção – PPPC).

O juiz da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no entanto, concedeu liminar para garantir a participação da empresa no certame, com base na Lei nº 8.666/1993 (“Lei de Licitações”), aplicando-a subsidiariamente à Lei Federal nº 13.303/2016 (“Lei das Estatais”). Autorizada a participar da concorrência, a Convida Refeições apresentou a menor oferta para um dos quatro lotes disputados, tornando-se, até a prolação da sentença, vencedora desse lote, que tem valor de R$ 324 milhões de reais.

Independentemente da decisão definitiva, é certo que a liminar concedida criou um cenário de incerteza jurídica, por interferir no mérito da análise de conformidade feita pela entidade que detém competência para tanto. Isso porque, só é dado ao Judiciário o exercício de controle de legalidade (lato sensu) sobre os atos discricionários das entidades da Administração Pública, sem se admitir, contudo, interferência na decisão que se encontrar dentro da margem de liberdade de atuação assegurada pelo legislador.

A situação ora posta indica que a análise de grau de risco de integridade e, portanto, a possibilidade de participação nos procedimentos de contratação não estão restritas à Petrobras, a partir da verificação do cumprimento dos requisitos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras – RLCP e do Programa Petrobras de Prevenção à Corrupção – PPPC, mas sujeita às mais diversas interpretações e interferências do Poder Judiciário. Na prática, a decisão acaba por esvaziar não só o RLCP, mas principalmente a PPPC, que são esforços recentes da Petrobras para se adequar aos ditames da Lei das Estatais e à nova conjuntura pós Operação “Lava Jato”.

Leia mais

Fonte: JOTA, em 05.11.2018.

 

Receita Federal - Instrução Normativa que dispõe sobre prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos

Assunto: Instrução  Normativa que dispõe sobre prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.

Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 06/2018, Clique Aqui.

Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, Clique Aqui.

ATENÇÃO:

1. Somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentadas por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB com todos os campos preenchidos, encaminhado no período acima estabelecido;

2. Este formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.> com o assunto [CP-RFB nº 06/2018 - IN RFB – Criptoativos].

Prazo: de 31/10/2018 as 8:00hs a 19/11/2018 às 18:00hs.

Fonte: Receita Federal do Brasil, em 31.10.2018.